Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011

Carta de Miguel Saraiva ao Gabinete do Munícipe, por ocasião do reboque da sua viatura automóvel na passada Segunda-feira


Porto, 4 de Novembro de 2011
Caros Senhores,

Na passada segunda-feira, dia 31 de Outubro de 2011, cerca das 9h00 da manhã, desloquei-me ao local onde tinha aparcado a minha viatura automóvel, na Rua de Agramonte, para descobrir que ela lá não se encontrava, tendo sido substituída por um arcaico stand de flores.

Devo referir que este local, tal como aliás praticamente toda a rua, permite legalmente e sem parquímetro o estacionamento. Para além do mais eu, como morador de longa data, estou familiarizado com todos os sinais de trânsito do arruamento e aparco a minha viatura ao longo deste eixo (inclusive até, varias vezes, no próprio lugar agora em causa) numa base diária, sem alguma vez ter incorrido em qualquer infracção da lei.

Mal verifiquei a ocorrência, dirigi-me respeitosamente a um dos vários agentes da autoridade que se encontravam na rua a rebocar outras viaturas. Este, em abono da verdade, dirigiu-se a mim de uma forma muito menos respeitosa.

Quando lhe afirmei que a minha viatura se encontrava anteriormente naquele local, ele rapidamente me soube dizer a marca e a cor, de uma forma condescendente. Quando lhe perguntei se tinha sido rebocada, ele respondeu-me para ir olhar para o sinal, que se encontrava na curva a poucos metros, e retomou o que estava a fazer, que era conversar com os vendedores de flores. Visto eu saber, por morar naquela rua há vários anos, que o sinal se referia unicamente ao assinalar de uma passadeira, fiquei um pouco surpreendido. Perguntei-lhe porque é que a minha viatura tinha sido rebocada, e ele, com ar de escárnio, enfadado por mais uma vez lhe interromper a conversa, respondeu-me que não me dizia até eu ir olhar para o sinal. Resignado, lá fui, enquanto o sr. agente de autoridade gozava, literalmente, com a minha cara. Atado (!) ao sinal da passadeira estava algo que, eu sei e posso jurar, nunca lá tinha estado, um sinal de proibição de estacionamento, com um autocolante (mínimo) colado (!) a dizer que se aplicava aos dias 31 de Outubro e 1 de Novembro.

Sobre este sinal há vários pontos a considerar (ver figuras anexas).

O primeiro ponto é que o sinal de proibição nunca existiu naquele local. Aquele sempre foi um sinal de passadeira. Pelo menos, até àquela manhã, ou poucos dias antes disso. A inserção deste sinal, num único local, e sem aviso dos moradores, é, no mínimo, discutível. Mais discutível é ainda a forma como foi inserido. Sinais provisórios são geralmente amarelos. Aqui temos um poste atado a um poste já existente, com uma corda, e com um papel autocolante a referenciar 2 datas. Tudo quanto sei, isto bem que podia ser um acto de vandalismo (ver figura 1).

Em segundo lugar podemos debater a localização do sinal (ver figura 2). O sinal encontra-se voltado para o interior do cruzamento, que devido a sinalizações recentes se tornou uma rotunda (com estacionamento no meio), alterando a forma de circulação. Para além do mais, ao longo dos anos, a rua tem sofrido várias alterações de sentido. Isto contribui para que o sinal de passadeira, outrora de frente para o tráfego, se encontre agora de lado (paralelo) relativamente ao sentido de circulação. Um veículo automóvel já não aborda o arruamento de frente, mas de lado. A isto acresce a existência de arvoredo e os lugares de estacionamento da própria curva, tornando o sinal em causa praticamente impossível de ver. Reitero, é possível de ver, se se desviar os olhos da estrada e se olhar para o passeio, mas assumo que não queiram que se opte por essa via.

A curvatura desenhada no pavimento faz com que uma viatura a realizar a curva passe pelo sinal paralelamente a este (ou seja, só se se olhar pela janela do passageiro é que se o pode ver). Após o veículo transpor a curva encontra a passadeira imediatamente à sua frente, e o condutor está mais preocupado com os peões do que propriamente virar a cabeça 90º para poder olhar para o sinal, que não está voltado para ele.

Mas a última questão é a mais relevante. Visto a rua ter dois sentidos, é impossível de ver o sinal se se vier no sentido oposto, devido ao arvoredo e ao facto da notificação estar, obviamente, de costas. Visto que o arruamento não apresenta risco contínuo, posso estacionar o carro num sentido, estando a vir do oposto e invertendo a marcha!

Para referência, o sentido oposto da Rua de Agramonte também possuía um segundo sinal de proibição ‘provisório’, embora esse, claro, se referia unicamente aos lugares de estacionamento desse lado, o que não era o meu caso. Este sinal estava atado a um poste de iluminação, do passeio e não do arruamento. Faço notar que ambos os sinais não estavam em locais visíveis para um condutor. Estavam atados ao poste mais próximo disponível, visíveis apenas para quem saiba onde procurar, ou quem está a conduzir a olhar para o passeio. Ora um morador da rua de longa data e um bom condutor não fará nenhuma destas coisas.

Em terceiro lugar discute-se a notificação das datas aplicáveis. De novo, as letras que constituem o papel colado sobre o sinal são tão pequenas que só são visíveis a olho nu na sua proximidade. Para as ler, teria de parar o carro em plena curva (se viesse num sentido), ou nem sequer teria oportunidade de as ver (se viesse do outro).

Em quarto lugar está a altura em que o sinal foi colocado. O sr. agente da autoridade referiu que ele já estava ali ‘há alguns dias’. Mas precisamente quantos? Por lei, posso aparcar a minha viatura num local de espaço público (que, relembre-se, não possuía parquímetro) até 30 dias até ser considerado estacionamento abusivo. Pois bem, posso, por exemplo, tê-lo lá deixado 28 dias antes, ter ido de férias e regressado apenas nessa segunda-feira de manhã, pelas 9h00, tendo ainda 2 dias para levantar o carro, precisamente os mesmos da proibição. Estou seguro que o sinal não foi colocado com 30 dias de antecedência, portanto, a ser este o caso, como poderia saber da proibição de antemão?

Em quinto lugar está a extensão da aplicação do sinal. O sinal foi colocado no início do arruamento, e, como está, supostamente aplica-se a todo ele, ou seja, até à Avenida da Boavista. Contudo, apenas foram rebocados os veículos automóveis dos primeiros 3 ou 4 espaços para dar lugar aos stands de flores (os mais perto do cemitério). Tivesse eu estacionado no quinto, no décimo ou no vigésimo lugar ao invés do primeiro, estaria de novo seguro de reboque. Mais uma vez se realça a fraca credibilidade da sinalização colocada.

A razão para esta suspensão provisória do estacionamento prende-se com o facto de a rua possuir um cemitério e esta Segunda e Terça-feira terem sido dias religiosos. Estou certo e seguro que os vendedores de flores fizeram qualquer tipo de requerimento ao município e que foram atendidos. Contudo, como poderá o cidadão comum, ou o morador, saber destas coisas? Foi notificado nas caixas do correio? Não! Foram vedados os lugares no dia útil anterior (sexta-feira)? Não! A imposição começou a uma hora após a maioria das pessoas saírem das suas habitações para trabalhar (9h00)? Não!

Eu saí de casa para trabalhar eram 8h55. Cheguei à minha viatura uns minutos depois. Aparentemente, a multa foi passada às 8h30, e a viatura rebocado às 8h55. Tivesse eu saído de casa 5 minutos mais cedo a minha viatura já não teria sido rebocada. Tivesse eu que estar no trabalho às 8h30 nada disto teria acontecido. Tenho eu culpa que o dia dos polícias comece mais cedo do que o meu? E se estivesse doente? E se estivesse no estrangeiro? Quando foi aparcada, a minha viatura estava a cumprir a lei. A lei foi mudada entretanto. A culpa é minha?

Trabalho perto de outro cemitério (o de Paranhos). Aí, os stands de flores estavam nos passeios (muito mais curtos que os da rua de Agramonte), e nenhuma das viaturas aparcadas estava a ser removida. Porquê então, com tanto espaço nos passeios em Agramonte, houve a necessidade de retirar lugares livres de estacionamento para acomodar meia dúzia de stands, especialmente quando estes existem todos os fins de semanas, desde que me lembro, nos passeios à entrada do cemitério? Se fosse um recinto de feira, compreenderia. Assim sendo, não. Com que direito retira o município, num dia de semana, um lugar de espaço público, livre de ser usufruído por qualquer cidadão, (e que aliás é seu direito usufruí-lo), e o dá a um privado, para realizar comércio de iniciativa privada, obtendo lucros com isso?

Aquele espaço onde repousava a minha viatura é um lugar de espaço público, que estava a ser usado por mim de uma forma legal. Foi usurpado de uma forma rude e violenta e oferecida a um privado para exploração própria (e obtenção de lucros, diga-se!), sem a mínima notificação à minha pessoa.

Eu contudo, não obtive lucros, muito pelo contrário. Tive de pagar 93 euros para retirar a viatura do parque para onde foi rebocada. 77€ de multa mais 16€ que constituem a avença diária do parque. Ora a minha viatura esteve no parque menos de meia hora (pois fui imediatamente buscá-la). Paguei contudo um dia inteiro.

Foi a má gestão do processo que levou a este ponto. Má gestão na sinalização e no tratamento das viaturas estacionadas, apenas para servir os interesses de um grupo de vendedores de flores, por ocasião de um feriado católico.

Não sei se os caros senhores são versados em cinema, mas no filme ‘The Big Store’ de 1941, dos comediantes irmãos Marx, Harpo quer estacionar em frente de um armazém comercial mas não encontra lugar. Tira uma boca-de-incêndio da mala, coloca-a em frente de uma viatura qualquer e chama um polícia. O polícia passa uma multa a essa viatura, reboca-a e vai-se embora. Harpo estaciona então nesse lugar e volta a colocar a boca-de-incêndio na sua mala. Pois bem, caros senhores, foi assim que me senti. Um sinal foi colocado para servir um interesse, a minha viatura foi imediatamente rebocada, e quando a venda de flores acabou o sinal foi removido. Este país ainda é livre, ou não?

Resumindo, serve o presente para protestar veementemente com a forma como todo este processo foi conduzido, requerendo o reembolso da quantia em questão. Apresento 10 breves razões.

Primeiro porque quando aparquei a viatura fi-lo de uma forma legal.

Segundo porque não houve uma notificação própria nem cuidada, especialmente aos moradores da rua.

Terceiro porque a sinalização não está visível nem legível, em qualquer dos sentidos, e a sua legalidade é discutível, bem como pouco credível (atado a um poste com uma corda e duas datas em papel autocolante?!).

Quarto porque, por lei, a minha viatura podia estar estacionada naquele local muito antes da proibição ser ‘afixada’, e portanto haver a possibilidade de eu a desconhecer. Do mesmo modo o agente da autoridade não tem maneira de saber se aparquei ou não a viatura antes da colocação da sinalização provisória.

Quinto porque o tratamento dado pelo agente da autoridade a quem tive a infelicidade de me dirigir não foi o mais correcto; condescendente e com tentativa de me humilhar publicamente.

Sexto porque o espaço público, ao qual tenho direito por ser cidadão português, foi usurpado para uma iniciativa privada (o que já de si é discutível, por envolver lucros), e que facilmente se poderia ter localizado em qualquer outro local, sem detrimento da circulação pedonal ou automóvel.

Sétimo porque a viatura foi removida antes das 9h00 da manhã, que para muitos é o início do horário de trabalho.

Oitavo porque tive de me deslocar por conta própria até ao parque onde a viatura foi rebocada (o que não foi fácil, visto ser portador de deficiência, embora isto seja irrelevante para este caso).

Nono porque tive que desembolsar 93€, por uma irregularidade que não cometi.

Décimo porque se hoje estacionar naquele mesmo local, estarei de novo dentro da lei.

Protesto portanto porque está no meu direito constitucional, e, nestes tempos de crise, apelo para que a quantia de 93€ me seja devolvida, porque tive o infortúnio de sair de casa 5 minutos mais tarde do que devia, e porque alguém se lembrou de vedar os lugares de estacionamento público para usufruto próprio, atando sinais de proibição poucos dias antes (ou no próprio dia), ao sítio mais à mão para si, e não para os condutores. Acrescenta a isso o dinheiro perdido (para mim e para o país) por ter faltado a uma manhã de trabalho, embora esse, infelizmente, não mo possam reembolsar.

É vergonhoso
Respeitosamente,

Eng. Miguel Saraiva

Figura 1


 Figura 2 -  A viatura estava estacionada no primeiro lugar do lado direito, após o contentor do lixo e a árvore, onde agora se vê o stand de flores. A figura permite igualmente ver o posicionamento do sinal em relação ao contorno da curva, e o seu afastamento em relação à faixa de circulação. Para além do mais, compreende-se que uma viatura abordando o lugar de estacionamento do sentido oposto (ou seja, vindo da faixa do lado esquerdo), poderia fazer legalmente inversão de marcha e estacionar, sem ver o sinal, devido à mesma árvore, e ao facto do sinal estar na curva e não na proximidade da faixa de rodagem.

1 comentários:

  1. Ó rei dos preciosismos: o sinal não é de proibição de estacionamento. É de paragem proibida. Podemos discutir também o que estava o polícia ali parado a fazer...
    Mas fora isso, um conselho: vai lá e berra-lhes isso aos ouvidos. Duvido que tenham paciência e cultura de serviço público para lerem a tua carta até ao fim.

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